terça-feira, 24 de abril de 2012
Deputados de Rondônia tem a disposição 23 mil reais mês, para despesas relacionadas com a atividade parlamentar
A partir desta terça-feira (23), os deputados estaduais poderão gastar até R$ 23.500,00 mensais, em despesas relacionadas com a atividade parlamentar. Caso o deputado não utilize todo o montante, o valor será acumulado para o mês seguinte.
A resolução nº 209, de 19 de abril de 2012, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, desta segunda-feira (23). Confira na integra:
RESOLUÇÃO Nº 209,
DE 19 DE ABRIL DE 2012
Dá nova redação a dispositivos da Resolução n° 179, de fevereiro de 2011, e revoga as Resoluções n° 193, de agosto de 2011, n° 197, de agosto de 2011, e n° 198, de outubro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O caput e o § 2° do artigo 1° da Resolução n° 179, de fevereiro de 2011, que “Institui e disciplina a utilização de cota mensal para ressarcimento de despesas relacionadas com a atividade parlamentar”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída uma cota mensal de R$ 23.500,00 (vinte e um três e quinhentos reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas com a atividade parlamentar.
§ 2°. Dentro do ano civil, o montante que não for utilizado no mês de referência acumula-se para o mês seguinte, até o limite da cota mensal, perdendo o Deputado o direito de utilizar o montante acumulado acima do referido limite.”
Art. 2°. Ficam revogadas as Resoluções n° 193, de agosto de 2011, n° 197, de agosto de 2011, e n° 198, de outubro de 2011.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2012.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2012.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente em exercício – ALE/RO
Decom/ALE-RO
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