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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná proíbe a exposição de cigarros no comércio do município


“Apenas as tabacarias ficam liberadas para esta exposição”

A Câmara de Vereadores de Ji-Paraná aprovou na sessão ordinária da terça-feira, em segunda e última votação, o projeto de Lei que proíbe a exposição de produtos fumígeros em comércios deste município. O autor é o presidente do Poder Legislativo, Nilton Cezar Rios (PSB). Para começar a ter validade, a Lei aprovada vai para a possível sessão do prefeito, José de Abreu Bianco (DEM).

De acordo com a nova Lei os comércios do município ficam proibidos de expor os produtos de origem de tabaco, como promoção por meio de entrega de amostra grátis ao consumidor. A Lei também proíbe subordinar a venda dos referidos produtos de derivados de tabaco associados á aquisição de outros produtos de qualquer natureza como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos entre outros.



MULTA.

Para quem desrespeitar a Lei a multa mínima será de R$ 1 mil (mil reais), aplicada em dobro ma reincidência, devendo o valor ser reajustado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Segundo Nilton Cezar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já publicou consulta pública que traz inovações quanto às restrições de venda dos produtos fugímeros. O referido documento propõe que os produtos derivados do tabaco não poderão estar mais expostos ao público.

A exposição fica liberada apenas para as tabacarias. Para o vereador, com a aprovação da citada Lei a fiscalização poderá ficar, mais ainda, intensificada, e assim, poder contribuir para a diminuição de pacientes com doenças provenientes do tabagismo.




Central Rrondonia / Diário da Amazônia




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Adequação a Lei Orgânica do Município de Presidente Médici permitirá a administração contratar familiares para ocupar cargos de confiança. Na sua opinião os vereadores devem aprovar esse projeto?