segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Justiça Eleitoral alerta que a partir desta terça até dia 09 nenhum eleitor deve ser preso
De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A uma semana das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que determina uma série de regras às vésperas da votação. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Três dias antes das eleições, na quinta-feira (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.
TSE
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