R R Noticias

terça-feira, 6 de março de 2012

Politicos alcançados pela Lei da Ficha Limpa em Rondônia - Veja os casos




O Supremo Tribunal Federa (STF) colocou fim em 16 de fevereiro a uma discussão que já durava aproximadamente dois anos. Desde que foi sancionada pelo então presidente Lula, a Lei da Ficha Limpa atraiu a pecha de polêmica por colocar uma série de novas causas de inelegibilidade na legislação eleitoral. De forma simplificada, a lei diz que políticos que renunciaram e que têm problemas na Justiça não devem mais se candidatar.

Mas a Lei da Ficha Limpa tem várias nuances e detalhes que não permitem que sua prática seja assim tão simples. As situações previstas na lei enquadram alguns políticos enrolados, mas deixa de englobar outros.




Carlão de Oliveira (RO)


O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é alvo de uma série de processos decorrentes da Operação Dominó, que desbaratou em 2006 uma quadrilha acusada de desviar R$ 70 milhões dos cofres públicos. O ex-deputado estadual já foi condenado em primeira instância por crimes de fraude em licitações, corrupção passiva, formação de quadrilha, peculato, advocacia administrativa e improbidade. Também tem condenação em órgão colegiado. Em abril de 2010, por exemplo, o Tribunal de Justiça manteve a condenação de Carlão a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de fraude à licitação e peculato (desvio de verba pública). O ex-deputado recorre em liberdade. Em tese, pela Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.



Expedito Júnior (PSDB-RO)

O ex-senador teve o mandato cassado em 2006 por compra de voto e abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Graças a liminares, Expedito permaneceu no cargo por mais três anos, mesmo período pelo qual foi condenado à perda dos direitos políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por órgão colegiado por crimes eleitorais ficam inelegíveis por oito anos a contar da eleição, no caso, 2006. Em tese, está inelegível até 1º de outubro de 2014.



Kaká Mendonça (PTB-RO)



Um dos acusados na Operação Dominó, o ex-deputado estadual foi condenado, em novembro de 2008, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a 8 anos e quatro meses de prisão por corrupção e formação de quadrilha. Em tese, pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Ele assumiu como suplente o mandato em janeiro, no lugar de Valter Araújo, deputado foragido da Justiça, alvo da Operação Termópilas.







Marcos Donadon (PMDB-RO)

Presidente da Assembleia Legislativa em 1995, foi condenado a 17 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O deputado estadual se mantém no cargo enquanto aguarda análise de seu recurso na Justiça, mas, pelas regras da Ficha Limpa, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena a que foi condenado. Ele é acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, da Assembleia Legislativa por meio de uma empresa de fachada.





Mário Calixto Filho (RO)

O ex-suplente de senador foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em 2011, por formação de quadrilha e outros crimes. Calixto, que chegou a exercer mandato no Senado, é acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Rondônia, mesmo caso que envolveu os irmãos Donadon. O ex-senador responde a mais de 100 processos na Justiça e chegou a ser preso em 2008. É considerado foragido da Justiça. Pela Lei da Ficha, fica inelegível por oito anos a contar da conclusão da pena a que foi condenado pelo TJ-RO.






Marlon Donadon (PRB-RO)





Condenado por abuso do poder político e econômico, em decisão transitada em julgado, pela Justiça Eleitoral de Rondônia por atos relacionados às eleições municipais de 2008. Como não cabe mais recurso, pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Vilhena (RO) fica inelegível por oito anos. Por causa da condenação transitada em julgado, ele teve sua candidatura a deputado estadual indeferida em 2010.







Moreira Mendes (PSD-RO)

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso ao deputado federal em dezembro do ano passado por uma condenação por improbidade administrativa. O deputado foi condenado à perda do mandato, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa entre 1993 e 1994. O caso ficou conhecido como “escândalo das passagens”. Ele se mantém no mandato porque ainda cabe recurso, mas, pelas regras da Ficha Limpa, pode ficar inelegível por oito anos. Entre os condenados no mesmo caso, está o então presidente da Assembleia Legislativa, Silvernani Santos.






Natan Donadon (PMDB-RO)



Foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada em 1995. Aguarda recurso no STF, mas ficará inelegível para as próximas eleições. Diretor-financeiro da Assembleia Legislativa em 1995, ele assinou cheques em nome da instituição repassando cerca de R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, para uma empresa de fachada. A empresa recebeu os pagamentos mesmo sem ter apresentado notas fiscais ou prestado qualquer serviço, de acordo com a acusação. A Assembleia era presidida, na ocasião, pelo ainda hoje deputado estadual Marcos Donadon (PMDB), irmão do de Natan e também condenado pelos mesmos crimes em instância inferior.





Silvernani Santos (RO)

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso ao ex-deputado estadual em dezembro do ano passado por uma condenação por improbidade administrativa. Silvernani foi condenado à perda do mandato, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa entre 1993 e 1994. O caso ficou conhecido como “escândalo das passagens”. Ele se mantém no mandato porque ainda cabe recurso, mas, pelas regras da Ficha Limpa, pode ficar inelegível por oito anos. Entre os condenados, está o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO).




Fonte: Congresso em Foco
Autor: Edson Sardinha e Mario Coelho
Imagem: Ilustração/internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários via facebook

Arquivo do blog

Adequação a Lei Orgânica do Município de Presidente Médici permitirá a administração contratar familiares para ocupar cargos de confiança. Na sua opinião os vereadores devem aprovar esse projeto?