O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran), em que o órgão se compromete a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados em Ocorrência Policial. A medida atende a Lei Estadual nº 2.443/2011, que autorizou a isenção nesses casos.
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei. A partir da assinatura do Termo de Ajuste, o Detran tem 30 dias para contatar as pessoas que tiveram negado o pedido de gratuidade da emissão da segunda via dos documentos, fazendo o ressarcimento dos valores cobrados. O órgão deverá comprovar tais providências junto ao MP.
Também em 30 dias, o Detran terá ainda que adequar seu programa de processamento de dados, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 2.443/2011. Durante esse prazo, deverá disponibilizar em seus guichês formulário padrão de requerimento para ressarcimento da taxa de emissão de segunda via. Em 10 dias, o órgão terá que afixar em suas dependências cartazes com informações sobre a gratuidade na emissão dos documentos.
O Termo de Ajuste prevê multa em caso de descumprimento das cláusulas acordadas. Assinaram o documento o Diretor Adjunto do Detran, João Maria Carvalho e o Procurador-Geral do Detran, Jorge Júnior Miranda de Araújo.
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MP
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