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sábado, 12 de maio de 2012

Theobroma - Por ato de improbidade administrativa MP pede afastamento do prefeito José Lima da Silva (PDT)


O Ministério Público em Jaru abre Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pede afastamento do prefeito de Theobroma, José Lima da Silva (PDT). O processo foi instaurado após denúncia protocolada pelo proprietário de uma área particular que alega que a Prefeitura de Theobroma teria doado parte do seu imóvel para que fosse construída uma estação de tratamento de água sem o projeto de desapropriação, conforme matéria exclusiva do site Anoticiamais publicada no último dia 8 de março.

O dono da área doada pelo Município, Darci Gambarini, juntamente com o vereador Arquiles Camargo da Costa, o popular Nil (PSDC), denunciou ao MP que a Companhia de Águas e Esgotos (Caerd) estaria construindo a estação de tratamento e abastecimento de água tratada no distrito de Vila Palmares num terreno particular sem que o devido projeto de desapropriação do imóvel aprovado pela Câmara de Vereadores local.

Segundo consta no processo, além da área não ter sido desapropriada, a obra, que já está em fase de conclusão, apresenta outras irregularidades, como: não possui projeto de execução, nem planilha de custo, tampouco placa indicativa dos detalhes da obra.

Na denúncia apresentada ao MP Darci declarou que adquiriu o lote urbano, localizado na rua Santa Catarina, naquele distrito, no mês de maio de 2007 pelo valor de R$ 10 mil. De posse do documento de compra e venda em nome da esposa Geni Gonçalves de Miranda, o morador formalizou denúncia de invasão por se sentir lesado pelo Executivo Municipal.

Segundo Darci Gambarini, ele teria sido procurado no segundo semestre de 2011 pelo prefeito Lima para vender a área para o Município, mas como tinha pretensão de fazer uma horta no local, disse que não tinha interesse de se desfazer da propriedade. Porém, mesmo sem ser comunicado e sem nenhum processo de desapropriação aprovado pela Câmara de Vereadores, conforme afirmou Nil, a obra foi iniciada no local e já está bem adiantada e o proprietário da área não foi informado se será pago pela desapropriação do terreno.

Na ação, que foi julgada procedente, o promotor de Justiça, Adilson Donizeti de Oliveira expôs nos pedidos liminares do processo apresentado ao Poder Judiciário, o prefeito Lima deixou de praticar ato de ofício e negou publicidade aos atos oficiais, violando assim os princípios basilares da administração pública, causando dano ao Município de Theobroma.

Diante da gravidade dos fatos, para que se restabeleça a confiança da sociedade nos institutos estatais, foi solicitada, independente de justificação prévia ou contracautela, a concessão de medida liminar, a fim de ser decretado o afastamento do prefeito de Theobroma do cargo público que exerce.

Foi determinada ainda ao Executivo Municipal de Theobroma a obrigação de fazer o decreto de desapropriação do imóvel, dentro dos trâmites legais, bem como publicar o projeto de construção do sistema de abastecimento de água com a fixação da placa indicativa de obra pública no local da construção e a notificação do requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações.

Além da perda das funções públicas, foi pedida a suspensão dos direitos políticos do requerido pelo prazo de cinco anos, multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Caso seja afastado do cargo, quem assumirá a prefeitura de Theobroma durante o afastamento é o vice-prefeito José Abel Pinheiro (PTB).



Fonte: Anoticiamais

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