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terça-feira, 23 de outubro de 2012

EMATER RO poderá ter que demitir 40% dos servidores e realizar concurso decide Justiça


A farra na EMATER começou com gosto de gás na gestão do então governador e agora senador Ivo Cassol que viu na empresa um meio de colocar os seus e do seu grupo político seus afilhados e a festa continuou com o atual governador Confúcio Moura.

Uma decisão da Justiça terá que ser cumprida pela EMATER/RO quando cerca de 40% do seu quadro de funcionários tem que ser demitido. Segundo entendimento do Ministério Público estes funcionários entraram na empresa “pela janela” e não por meio de concurso público conforme determina a Lei.

A farra na EMATER começou com gosto de gás na gestão do então governador e agora senador Ivo Cassol que viu na empresa um meio de colocar os seus e do seu grupo político seus afilhados e a festa continuou com o atual governador Confúcio Moura (PMDB) que inchou mais ainda o quadro pessoal e com um agravante o nepotismo impera nas hostes da EMATER principalmente nos escritórios locais dos municípios de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Urupá e outros, esta pratica é comum e o Ministério Público Estadual – MPE já está tomando as devidas providencias para acabar com esta pouca vergonha. Vale lembrar que quem comanda a EMATER é Elisafan Sales um petista de carteirinha que na sua gestão a empresa vem tendo um desempenho pífio.

Uma irregularidade na EMATER foi a contratação de pessoas com formação em enfermagem para ocupar a vaga que seria de Assistente Social, neste caso prevaleceu a indicação política e não técnica.



Veja a ação do MPE

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater) deixe, imediatamente, de colocar servidores do órgão à disposição de outros públicos, cessando a permanência daqueles que já se encontram nessa situação, obrigando-os a retornarem à Emater. A motivação para o pedido decorre da natureza precária em que ocorrem as contratações pela Emater, que finda por constituir burla ao concurso público.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça João Francisco Afonso, da Promotoria de Justiça da Defesa da Probidade Administrativa, uma vez que em ação civil pública declaratória de improbidade, anteriormente ajuizada contra dirigentes do órgão, houve na sentença o reconhecimento da Emater como integrante da administração pública indireta, mais exatamente consistindo em empresa pública.

“Embora sob a esvaziada denominação de associação civil sem fins lucrativos, a Constituição do Estado de Rondônia criou a Emater conferindo-lhe indubitavelmente a natureza jurídica de empresa pública (…). A Emater é empresa pública a quem é deferido o papel de órgão oficial para desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural”, argumenta o Promotor de Justiça. “A obrigação da Emater de realizar concurso público para admissão de pessoal é corolário do reconhecimento de sua natureza jurídica de empresa pública”.

Na ação pede-se também que, em se tratando de empregados da Emater que estejam em cargos comissionados de outros órgãos públicos, seja determinado que a empresa realize as respectivas demissões ou providenciar seu retorno à entidade. A motivação do pedido decorre da ausência de previsão legal que permita contratado em caráter precário em situação dessa natureza.

Também é pedido na ação que seja determinado à empresa cessar as acumulações de cargos e empregos acaso permitidas a seus empregados em contrariedade ao que estabelece o artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal.

Também se pede que sejam retirados das respectivas funções empregados que estejam na situação vedada pela Súmula nº 13 do STF, que versa sobre nepotismo.

O MP requer ainda na ação que a empresa deixe de realizar admissões de pessoal por outro meio que não seja o concurso público e que promova a criação de lei específica de cargos e salários, o qual venha a abranger toda a necessidade de pessoal da entidade, realizando, no prazo de seis meses, as respectivas investiduras por meio de concurso público, exceto para eventuais contratações temporárias ou cargos comissionados nos estritos limites de autorização constitucional que rege a matéria.


Com informações Ouro Preto Online / MPE RO

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