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sábado, 23 de fevereiro de 2013

PM que comandava assaltos em Porto Velho, será expulso da corporação

A Comissão Processante entendeu, ao final da apuração da denúncia, que o soldado incorreu nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

Acusado de comandar um bando acusado de roubo a residências em Porto Velho, o soldado da Polícia Militar de Rondônia, Lipeltier de Souza Martins Junior, foi considerado culpado Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria e será expulso da corporação (Licenciado a Bem da Disciplina). 

O soldado chegou a ter prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de porto Velho.

As investigações foram iniciadas após o assalto a residência de um policial civil ocorrido no final do mês de novembro de 2011. O policial civil foi baleado juntamente com a esposa, quando reagiu ao assalto. 

A quadrilha agia com violência e era especializada em assalto a hotéis, motéis e postos de gasolina, segundo a Delegacia de Patrimônio. A punição de exclusão da corporação não cessa a ação delituosa, pois o crime está sendo investigado na esfera criminal.


Segundo a Polícia Civil, o policial militar do 1º batalhão Lipeltier atuava junto com outros comparsas: Huelder Fernando Gonçalves, “Madruga”, Alcimar Carvalho Junior, José Carlos Leôncio Junior, João Pinheiro da Silva, Fabrícia Silva Ximenes e Eva Gerônimo de Lima. Estas duas últimas, em depoimento na Delegacia de Patrimônio descreveram com detalhes a ação delituosa contra a residência do policial civil.

Em seu depoimento, Lipeltier chegou a jurar inocência, usando como álibi o fato de estar trabalhandocomo segurança da boate Chopp do 4, no dia do crime.

A Comissão Processante entendeu, ao final da apuração da denúncia, que o soldado incorreu nas transgressões disciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n° 13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos III (respeitar a dignidade da pessoa humana), XIII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular), XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar) previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.

O Rondoniense

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