quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Policial federal de Ji-Paraná é preso juntamente com sua esposa com anabolizantes e medicamentos proibidos em Mato Grosso
Eles foram detidos no quilômetro 212, já na saída do município sentido a Cuiabá e teriam como destino a cidade de Ji-Paraná. Ambos foram encaminhados para prestar depoimento na delegacia da Polícia Federal (PF) daquele município.
O policial federal Jason Gomes Monteiro, lotado na Delegacia de Polícia Federal, em Ji-Paraná, foi preso em Rondonópolis/MT, juntamente com sua esposa, portando uma grande quantidade de anabolizantes e suplementos alimentares sem registros e outros medicamentos com venda proibida no Brasil. O casal foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), quando trafegava pela BR-364.
Eles foram detidos no quilômetro 212, já na saída do município sentido a Cuiabá e teriam como destino a cidade de Ji-Paraná. Ambos foram encaminhados para prestar depoimento na delegacia da Polícia Federal (PF) daquele município.
Entre os produtos apreendidos com eles estão: androgenon, anadrox, durateston, alprazolam (tarja preta), entre outros. Além dos medicamentos, também foi encontrado uma funcional falsa em nome de outra pessoa e vários adesivos "magnetizados" da Polícia Federal.
A mulher está presa no presídio feminino de Rondonópolis, enquanto o policial foi transferido para Cuiabá e deverá ficar detido nas dependências da PF. O crime é afiançável, mas não depende do delegado e sim do Judiciário. Neste caso, o flagrante é imediatamente comunicado à Justiça e caberá a um magistrado analisar o caso e arbitrar a fiança.
Pra isso, os acusados precisam constituir um advogado para agilizar os trâmites necessários junto ao Judiciário. Durante o interrogatório, o agente da PF Jaison disse que os medicamentos foram adquiridos no Paraguai e que eram para uso pessoal, pois ele frequenta academia e pretendia usar todos os produtos.
Os agentes da PRF responsáveis pela prisão do casal disseram que haviam recebido uma denúncia anônima de que um veículo I-30 preto, estaria transportando medicamentos irregulares e que a pessoa iria se identificar como policial.
Foi exatamente o que aconteceu. Quando o veículo com as características descritas pelo denunciante foi abordado na BR-364 por volta das 13h30, o condutor se identificou como policial federal.
Foi constatado junto à Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa) que alguns dos medicamentos são de uso proibido no território nacional, motivo pelo qual foi lavrado o flagrante contra o policial e sua companheira. Ambos responderão pelo Artigo 273, parágrafo 1º-B do Código Penal Brasileiro.
O artigo diz respeito à punição para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. A pena prevista para o crime é de 10 a 15 anos de prisão e multa.
Em nota, a Polícia Federal disse que lamenta que um integrante da corporação tenha enveredado para a ilegalidade. Mas garantiu “que não fará qualquer distinção de tratamento, apurando todos os fatos com isenção e profissionalismo.
Mesmo porque considera que seus integrantes devem ter sua conduta ainda mais ilibada, servindo de exemplo para a sociedade”. Internamente, a instituição deverá instaurar um processo disciplinar contra o agente o que poderá gerar alguma sanção contra ele.
Matéria: comando190.com.br
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