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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Semtran alerta sobre a proibição de estacionar nas calçadas

Quem não respeitar o código de trânsito poderá ser multado. O valor da multa é de R$ 127,69 e o condutor perde cinco pontos na carteira de habilitação. 


Para cumprir as determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito alerta aos condutores quanto à proibição de estacionar sobre as calçadas.
Quem não respeitar o código de trânsito poderá ser multado. Vale ressaltar que o art.181, inciso VIII do CTB prevê como prática de infração grave, punido com multa o estacionamento no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, além de medida administrativa de remoção do veículo. O valor da multa é de R$ 127,69 e o condutor perde cinco pontos na carteira de habilitação. 

Segundo o secretário municipal de transporte e trânsito de Cacoal, Gerson Antônio Sapper, é importante lembrar que quando existe a placa de proibido parar e estacionar, é infração grave com multa de mesmo valor e o condutor comete duas infrações e perde 10 pontos na CNH. 



O Código também prevê no art. 193, que transitar com o veículo em calçadas e passeios é infração gravíssima com multa (três vezes). O valor da multa é de R$ 574,62 e o condutor perde sete pontos na carteira de habilitação. 

O secretario afirma que os agentes de trânsito estão orientando e fiscalizando os referidos locais, tal medida tem como finalidade guiar os condutores a cumprir o Código de Transito Brasileiro propiciando assim um trânsito mais seguro.



Assessoria 

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