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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Alvorada do Oeste - Laerte Gomes, Nota de Esclarecimento Público


A despeito de sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 0000582-95.2011.8.22.0011, e de seus eventuais efeitos, bem como de matérias jornalísticas veiculadas, o ex-prefeito Laerte Gomes tem a esclarecer à população, o seguinte:

1. Trata-se de sentença proferida em primeiro grau (Juízo Cível da Comarca de Alvorada do Oeste), da qual cabe recursos, portanto não produzindo, por ora, nenhum efeito jurídico, os quais somente serão verificados na eventualidade de seu trânsito em Julgado.

2. Cumpre-me informar que já encaminhei junto aos meus advogados as providências necessárias para que sejam feitos os recursos em relação à sentença, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
3. Lembramos que conforme está na própria sentença, não houve prejuízo ao Município de Alvorada do Oeste, pois o suposto recebimento indevido de salários de professor foi pago pelo Estado de Rondônia, portanto, o suposto prejuízo teria sido do Estado, tanto que na eventualidade de devolução de recursos, esta será feita aos cofres do Estado.  ("além de que o dano foi causado ao erário estadual" - Excerto da r. decisão)

4. Na condição de prefeito, não tinha o papel de fiscalizar a folha de pagamento do Estado de Rondônia, nem se os servidores estaduais cumpriam com suas obrigações junto ao Estado, ressaltando-se que, este papel administrativo cabia às autoridades estaduais, estas, as quais deveriam ser responsabilizadas por supostos desvios e irregularidades. ("Os danos causados ao erário estadual, qual seja, a remuneração percebida sem a contraprestação do serviço" - Excerto da r. decisão")

5. Esclareço que, e em conformidade com a sentença em questão, os professores estaduais demandados, sempre cumpriram com suas obrigações junto ao Município de Alvorada do Oeste, desempenhando os cargos que ocupavam de forma satisfatória, conforme é de conhecimento de todos
6. Ademais, conforme tem decidido nossos tribunais superiores, e o próprio Tribunal de Justiça  de Rondônia, para que o agente público ou político seja condenado a restituir aos cofres públicos, o dano ou a lesão tem de ser provado e resultar de dolo (vontade deliberada em causá-lo) ou culpa grave (omissão ou comissão), o que no caso, não ocorreu, pois a própria sentença diz que o suposto dano quem sofreu foi o Estado de Rondônia, conquanto os professores condenados na ação, efetivamente prestaram seus serviços ao Município de Alvorada do Oeste, portanto, desarrazoada e desproporcional a procedência da ação em relação à minha pessoa enquanto ex-prefeito de Alvorada do Oeste (gestões 2005/2012), o que ensejará a busca da reforma da decisão por meio de recurso.

7. A procedência da ação em relação à minha pessoa é solidária, ou seja, só serão cobrados os valores supostamente recebidos indevidamente, caso os professores condenados não os restituam aos cofres do Estado.

8. No caso, a decisão, por ora, não afeta os meus direitos políticos, portanto, estou apto a candidatar a qualquer cargo público, se assim for minha vontade.

9. Desta forma, espero ter recolocado a verdade e trazido a público os devidos esclarecimentos, o que o faço em respeito à população de Alvorada do Oeste e região que sempre estiveram ao meu lado na minha trajetória política. Ademais, sempre estarei à disposição para prestar os devidos esclarecimentos quando necessários.

Laerte Gomes - Ex-prefeito de Alvorada do Oeste



Assessoria

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