A operação foi deflagrada no começo de julho no estado. O Poder Judiciário decretou 229 medidas cautelares por conta de crimes como associação ao tráfico de drogas, estelionato, formação de quadrilha, falsificações e lavagem de dinheiro...
A Polícia Civil (PC) de Rondônia informa a prorrogação por mais 30
dias do prazo de entrega do inquérito da Operação Apocalipse, deflagrada no
dia 04 de julho último.
De acordo com a PC, a prorrogação da entrega da conclusão das
investigações está em consonância com a à Lei das Drogas.
Existem ainda diligências, análises e perícias a serem concluídas.
Também há mandados de prisão a serem cumpridos de foragidos que não foram
localizados desde a deflagração da operação.
“A prorrogação aconteceu e as investigações continuam por mais 30
dias, a contar da data da prorrogação. Nós temos consciência que dentro desse
prazo será possível concluir o inquérito com o máximo de informações
possíveis”, explica o Diretor Executivo da PC, Osmar Casa.
Neste fim de semana, a PC realizou novamente a prisão de uma suspeita
que já detinha de uma concessão de habeas corpus.
A investigada Ana C. P., presa na deflagração da operação Apocalipse
teve sua liberdade concedida no dia 18/07. Ocorre que a concessão da
liberdade foi imposta com condições que a investigada descumpriu, razão pela
qual sua prisão foi novamente ordenada pelo judiciário.
“Durante o final de semana, realizamos a prisão de uma pessoa que já
tinha sido liberada. Em razão desta pessoa ter descumprido medidas que foram
impostas durante seu alvará de soltura, o MP representou pela prisão e assim
que recebemos o mandado de prisão, cumprimos a prisão da pessoa ainda no aeroporto”,
ressalta Osmar.
Isso reforça que a revogação das medidas cautelares, sejam liberdades
concedidas ou retorno às atividades, não inocentam os investigados. Significa
que as medidas anteriormente decretadas deixaram de ser uma necessidade para
a continuação das investigações, podendo ser decretadas novamente se houver
motivo para tal.
No que tange as solicitação de cópia por parte da ALE/RO, tratando-se
de investigação sob sigilo, a Polícia Civil encaminhou o pedido ao TJ/RO. É
certo ainda que desde a última sexta -feira (02/08) o inquérito está
disponível no TJ/RO.
Entenda o caso
A operação foi deflagrada no começo de julho no estado. O Poder
Judiciário decretou 229 medidas cautelares por conta de crimes como
associação ao tráfico de drogas, estelionato, formação de quadrilha,
falsificações e lavagem de dinheiro, praticados por grupos interligados e
interdependentes. Existem fortes indícios de que o dinheiro obtido por meios
ilícitos ainda era utilizado para financiamento de campanhas políticas.
Entre os presos estão vereadores, servidores públicos, empresários e
servidores fantasmas.
A ação contou com 500 policiais e já cumpriu quase 70 mandados de
prisão, sendo que, deste total, 10 permanecem foragidos.
O saldo parcial de materiais apreendidos na operação, até o momento,
são cartões bancários, aparelhos eletrônicos, mais de R$ 500 mil em cheques e
aproximadamente R$ 30 mil em espécie. Ainda em curso, a Apocalipse já reuniu
mais de 52 volumes de provas técnicas contando com interceptações
telefônicas, filmagens e provas testemunhais.
Servidora fantasma
Durante a Operação, servidores públicos foram apontados como
fantasmas. Entre eles está Ana C. P., que era lotada no gabinete de uma
parlamentar estadual e foi exonerada após as investigações feitas pela
Polícia Civil. Segundo apurado, Ana C. P. trabalhava na Assembleia
Legislativa Estadual (ALE), mas durante o expediente dava aulas de dança em
uma academia particular de Porto Velho.
Ana C. P. foi presa no dia 4 de julho, mas teve o pedido de habeas
corpus concedido pela Justiça de Rondônia no dia 18 do mesmo mês. Segundo o
Diretor Executivo da PC, a pedido do Ministério Público (MP), foi decretada
uma nova prisão preventiva à Ana C. P. quando retornava de fora do estado.
“Durante o final de semana, realizamos a prisão de uma pessoa que já
tinha sido liberada. Em razão desta pessoa ter descumprido medidas que foram
impostas durante seu alvará de soltura, o MP representou pela prisão e assim
que recebemos o mandado de prisão, cumprimos a prisão da pessoa no aeroporto
quando desembarcava retornando de viagem”, ressalta Osmar Casa.
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Fonte: ASCOM/PCRO
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