quarta-feira, 11 de abril de 2012
Justiça manda bloquear bens e dinheiro de empresa por pagamentos de vôos “fantasmas” no governo Cassol
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu liminar em favor do Ministério Público do Estado (MP) e determinou a indisponibilidade de bens para ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos do Estado da empresa Tropical Táxi Aéreo e de outras quatro pessoas denunciadas pelo pagamento indevido de vôos fantasmas “a serviço” do Governo de Rondônia.
Segundo denúncia do Ministério Público, houve prejuízo no valor de R$ 440,65 mil aos cofres públicos por causa das seguintes irregularidades: coincidência de vôos, com a mesma aeronave, de modo que se um foi realizado o outro não poderia ser; e pagamento em valor excedente ao preço da hora/voo em aeronave convencional; e vôos com duração que excedem o tempo estimado para o percurso.
Além do Tropical Táxi Aéreo foram denunciados na Ação Civil Pública, João Carlos de Marco, José Gualberto Lacerda, Carlos Alberto Canosa e Teila Maria Nogueira Araújo, respectivamente, sócios-proprietários e ex-ordenadores de despesa do Governo de Rondônia na gestão Cassol. A liminar foi deferida em menor extensão, vinculando apenas parcela do patrimônio suficiente para garantir a recomposição do dano.
O bloqueio será feito da seguinte forma: para a empresa Tropical Taxi Aéreo e seu sócio-proprietário João Carlos de Marco o patrimônio a ser bloqueado deve corresponder ao valor total da ação (R$ 440. 652, 01, para ambos); quanto a José Gualberto Lacerda R$ 8. 962, 20; para Carlos Alberto Canosa R$ 61. 856,80 e Teila Maria Nogueira de Araújo R$ 31. 464, 00.
Na sentença, o Juízo determinou a expedição de mandado de bloqueio de bens, orientando o Oficial a bloquear bens de raiz (imóveis) ou veículos (incluindo Aeronave da empresa) com exceção de José Gualberto, diante do pequeno valor. Os bens serão avaliados e colocados sob a responsabilidade dos acusados na qualidade de féis depositários.
Fonte: Rondoniadinamica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários via facebook
Arquivo do blog
- mar. 2015 (2)
- dez. 2014 (1)
- nov. 2014 (4)
- out. 2014 (4)
- set. 2014 (1)
- ago. 2014 (5)
- jul. 2014 (5)
- jun. 2014 (27)
- mai. 2014 (24)
- abr. 2014 (11)
- mar. 2014 (29)
- fev. 2014 (25)
- jan. 2014 (25)
- dez. 2013 (12)
- nov. 2013 (15)
- out. 2013 (18)
- set. 2013 (29)
- ago. 2013 (36)
- jul. 2013 (18)
- jun. 2013 (16)
- mai. 2013 (17)
- abr. 2013 (27)
- mar. 2013 (65)
- fev. 2013 (108)
- jan. 2013 (48)
- dez. 2012 (40)
- nov. 2012 (47)
- out. 2012 (90)
- set. 2012 (142)
- ago. 2012 (139)
- jul. 2012 (164)
- jun. 2012 (186)
- mai. 2012 (266)
- abr. 2012 (244)
- mar. 2012 (181)
- fev. 2012 (209)
- jan. 2012 (221)
- mar. 2011 (1)
- jan. 2011 (2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário