terça-feira, 3 de abril de 2012
Prefeito de Alto Paraíso se destaca por pagar diárias a servidores
Acusado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de gastar mais com pagamentos de pessoal e não cumprir com o percentual mínimo que deveria aplicar na Educação, o Prefeito de Alto Paraíso, Romeu Reolon se destaca mesmo é no pagamento de Diárias a servidores e a si mesmo.
Para se ter uma ideia, somente a partir de 31 de janeiro de 2011, o Prefeito de Alto Paraíso –RO já fez publicar 601 (seiscentos e uma) Portarias dando conta do pagamentos de diárias.
Há casos de pagamentos de diárias para servidores com destino, por exemplo, para a cidade de Ji-Paraná-RO, cuja finalidade da viagem era: “Cotação de preço e pegar documentos para habilitação de processo.”
Neste caso, a missão do servidor Ezequiel Ribeiro, era buscar documentos de empresas para habilitar em processos de licitações levadas a efeitos pelo Município de Alto Paraíso, quando estas empresas têm o dever de comparecer na sede do Município e apresentar os seus documentos.
Tornou-se habitual o Município de Alto Paraíso, através de seu Prefeito pagar diárias para que esse servidor se desloque a sedes de empresas para buscar documentos a fim de habilitá-las em processos licitatórios levados a efeitos pelo Município de Alto Paraíso.
Nos três anos de administração do Prefeito Romeu Reolon foi pratica comum a doção de captação de empresas, geralmente em número apenas para atender a Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, a fim de regularizar os processos licitatórios, levados a efeitos sempre para beneficiar uma única empresa.
Somente no ano de 2011, a prefeitura de Alto Paraíso – RO teve vários procedimentos licitatórios anulados pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de vícios insanáveis, mas o mesmo Tribunal têm feito vistas grossas com relação a gastos excessivos com pagamentos de servidores, fato que têm comprometido severamente a aplicação de recursos na área de educação.
Segundo informações de populares, há indícios de que mais de 180 (cento e oitenta) crianças e adolescentes ficaram fora de sala de aulas naquele Município este ano. Se a informação se concretizar, o Prefeito Romeu Reolon e Secretario Municipal de Educação estarão em maus lençóis.
Um simples deslocamento do Prefeito Romeu Reolon para a Capital, Porto Velho, que fica há apenas 200 quilômetros da sede do município de Alto Paraíso, rende ao mesmo e seu Motorista, o recebimento de diária, o que de fato não a caracterizaria já que ambos sequer pernoitam na Capital.
Porém, se o Prefeito se faz acompanhar de outros servidores Municipais, o número de pagamentos por diárias aumentam consideravelmente.
Casos assemelhados ocorrem com o pagamento de diárias a vários outros servidores, na denominada “Diária sem pernoite”, que, neste caso somam a maior quantidade de pagamentos de diárias.
Somente uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na Prefeitura de Alto Paraíso poderá inibir a farra com os pagamentos de diárias e outros ilícitos administrativos.
Abaixo um exemplo de Portaria citada no presente Artigo.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA DE DIÁRIA 520/2011
O Prefeito do Município de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX, do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
E, considerando a Lei Municipal 495 de Abril de 2003, e Decreto n° 353 de 19 de Janeiro de 2011;
E, atendimento ao memorando incluso nos autos do Processo Administrativo nº1438/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem a serviço de interesse do município:
Servidor: EZEQUIEL RIBEIRO;
Ocupante do cargo: Assessor de Apoio Administrativo I:
Deslocar-se ao município: Porto Velho/RO;
Com a finalidade de: Pegar cotação e orçamento na MOBEM Caminhões,
PEUGEOT, restaurante e documentação para habilitação de processo.
Durante o (s) dia (s): 09 de Dezembro de 2011.
Art. 2º - Para custear as despesas de alimentação e hospedagem da
viagem autorizada no artigo anterior, fica(m) concedida(s) a (s)
seguinte (s) diária (s): 01 (uma) diária com pernoite.
Será pago ao servidor, pelo(s) dia(s) que permanecerá fora do
Município, o valor R$ 201,51 (duzentos e um reais e cinquenta e um
centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições com contrário.
Palácio dos Pioneiros, 07 de Dezembro de 2011.
DOMINGOS BORGES DA SILVA
fonte: NEWSRONDONIA
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