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domingo, 15 de abril de 2012

Só tem direito à transposição para os quadros do Governo Federal os servidores admitidos pelo ex-território Federal de Rondônia , antes de sua transformação em Estado


Parecer de 2011 da Advocacia Geral da União, conhecido de políticos, sindicalistas e do Governo de Rondônia, é bastante claro: quem entrou após março de 87 está fora.

Só terão direito à transposição para os quadros do Governo Federal OS policiais militares e demais servidores admitidos pelo ex-território Federal de Rondônia , antes de sua transformação em Estado, incluídos os servidores municipais; e os servidores civis e policiais militares admitidos regularmente nos quadros do Estado, desde sua criação até 15 de março de 1987 – data da posse do primeiro governador eleito.

Ninguém mais entra. Este é o resumo do parecer número 0009-1.2/2011-FNF/Conjur/MP, da Advocacia Geral da União – Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento.

O parecer não é novo e está à disposição do Ministério do Planejamento desde o ano passado. Nesse meio tempo, a bancada federal, a Secretaria Estadual de Administração do Governo de Rondônia e sindicalistas já tiveram acesso ao documento, mas continuaram insistindo, numa série de reuniões com os servidores que alimentam o sonho da transposição, que a medida abrangeria os contratados até 1991.

O parecer da AGU é tão restritivo que pode representar um obstáculo à transposição mesmo para aqueles que, teoricamente, teriam direito a ela, mas é bastante claro ao excluir do benefício empregados de empresas estatais, jogando uma ducha de água fria nas pretensões de funcionários da antiga Centrais Elétricas de Rondônia e até do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron), que andaram se mobilizando em busca de serem incluídos entre os que passarão aos quadros do Governo Federal.

Em seu parecer, que está sendo seguido pelo Ministério do Planejamento na elaboração da Instrução Normativa da transposição, a AGU não deixa dúvidas: quem entrou no Governo de Rondônia após a posse do primeiro governador eleito , em março de 87, está fora, bem como os empregados de empresas estatais.

A AGU colocou ainda outros obstáculos à transposição, como quanto aos que podem ser considerados efetivos para fins de enquadramento no Governo Federal. Só quem entrou no Governo de Rondônia por meio de concurso público gozará deste status.

Segundo a Advocacia Geral da União, a referência ao artigo 36 da Lei Complementar número 41, de 22 de dezembro de 1981, não significa que poderão ser transpostos para o quadro em extinção da administração federal os servidores admitidos até o final do exercício de 1991, mas tão somente os servidores cujas remunerações continuaram a ser custeadas pela União até o final daquele ano. O direito de opção – enfatiza a AGU – não abrange os admitidos até o final de 1991. Tal posicionamento jurídico difere totalmente do que vem sendo dito aos servidores em RondÕnia pelo Governo Estadual, políticos da bancada federal e sindicalistas.


Sobre a remuneração dos que foram transpostos, a AGU também não trouxe boas notícias. "A falta de isonomia não pode servir de fundamento para, sem lei, alterar remuneração de servidores" e não há informações de quadros vagos no Governo Federal para abrigar os que migrarem para a União, resume o parecer, que brinda os sonhadores com mais um motivo para continuarem sonhando: será necessária uma Medida Provisória para a transposição dos que optarem por enquadramento nos cargos no âmbito do Governo Federal diversos dos que atualmente ocupam na administração estadual.


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Da reportagem do Tudorondonia

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