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terça-feira, 26 de junho de 2012

Juiz da Comarca de Presidente Médici participa de entrevista na Rádio Rondônia FM



O Mmo Sr. Juiz da Comarca de Presidente Médici Dr. Adriano Lima Toldo, participou na manhã desta terça feira (26), de entrevista no Programa Rondônia em Destaque na 91,9 Rádio Rondônia FM, onde destacou as medidas da Portaria 002/2005/JIJ/P.M. Art. 13 que diz:

a) Nenhuma criança, pessoa de até 12 anos de idade incompletos ou adolescente com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos incompletos poderá permanecer nas ruas, praças ou logradouros públicos após às 22h (vinte e duas horas), se desacompanhados de pelo menos um dos pais ou familiar responsável com anuência dos pais.

b) Nenhum adolescente, pessoa com idade entre 14 (quatorze) anos completos e 18 incompletos, poderá permanecer nas ruas, praças ou logradouros públicos após 01h (uma hora) da madrugada, se desacompanhados de um dos pais ou familiar responsável com a anuência dos pais.

c) Em caso de não observância, o Conselho Tutelar do Município de Presidente Médici e o Conselho Tutelar do Município de Castanheiras farão a entrega das crianças e adolescentes aos pais, sob termo e com advertência (Art. 129, VII, E.C.A.) para o devido exercício do Poder Familiar (Art. 1.634, I e VII).

O Mmo Sr. Juiz Dr. Adriano Lima Toldo, considerando-se que “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” (Art 70, E.C.A.) e que “ Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais” (Art. 22, E.C.A.)

O Mmo Sr. Juiz Dr. Adriano Lima Toldo disse estar a disposição da população de Presidente Médici, bastando para isso os interessados procura-lo no Fórum do município.


José Roberto Radialista

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