terça-feira, 31 de julho de 2012
Condenção de Zezé Di Camargo por propaganda antecipada é reafirmada
A assessoria jurídica do cantor Zezé Di Camargo entrou novamente com recurso após segundo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação à condenação do artista por propaganda extemporânea em Bom Despacho, no Centro-Oeste do estado.
A decisão da juíza de Direito, Sônia Helena Tavares, foi publicada no dia 27 de julho e a multa aplicada ao cantor é de R$ 25 mil. De acordo com a assessoria do cantor, o recurso foi protocolado nesta segunda-feira (30) e a defesa continua sendo que a atitude do Zezé Di Camargo não teve cunho eleitoral e que eles não irão se manifestar sobre o assunto.
A referida propaganda antecipada foi durante show promovido pelo atual prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz, em 2 de junho desse ano. Conforme denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o músico estimulou o público a vaiar um vereador da cidade, além de desqualificá-lo perante os presentes, cerca de 12 mil pessoas, e de fazer promoção ao executivo municipal. O vereador em questão é pré-candidato do PPS ao cargo de prefeito
A primeira decisão sobre o processo foi publicada não dia 17 de julho. Na ocasião, o prefeito de Bom Despacho, também representado no processo, foi absolvido, já que não houve provas de que ele teria solicitado qualquer declaração ou manifestação ao cantor sertanejo contra o vereador de oposição durante o show.
Também corre na justiça uma ação de investigação eleitoral em que o prefeito Haroldo Queiroz e o Zezé Di Camargo foram condenados a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por abuso de poder político e econômico na eleição. Segundo assessoria de imprensa do TRE, embora eles já tenham entrado com recurso, o caso ainda não foi remetido ao TRE.
Autor: Carolina Potillho
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