quarta-feira, 15 de agosto de 2012
MP move ação contra governador Confúcio Moura por doação ilegal de terreno
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ariquemes e atual governador do Estado, Confúcio Aires Moura; o secretário de Planejamento de Ariquemes, a empresa Schwantes Rede de Comunicação e seus proprietários, em decorrência de doação ilegal de um terreno de 600 metros quadrados, localizado naquele município, à empresa de comunicação.
De acordo com a Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, a doação do lote de nº 09, no Setor Institucional, realizada no mandato de Confúcio Moura como prefeito de Ariquemes, em favor da Rede de Comunicações Schwantes, violou princípios e regras que regem a Administração Pública. A empresa Schwantes é de propriedade de Ricardo Schwantes e Patrícia Santoro, ambos réus na ação. Ricardo tem estreito vínculo político com Confúcio, sendo filiado ao PMDB, partido do atual governador.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder à doação da área urbana à empresa foi editada quatro messes antes do pedido de doação do terreno feito pelos empresários. Isto porque a Lei é de 24 de junho 2009 e o requerimento dos proprietários da empresa data de 21 de outubro de 2009.
Para a Promotora, o pedido foi formulado quando, na verdade, a doação já estava autorizada. Ou seja, a iniciativa não partiu do particular, para análise do posterior da Administração. O Poder Público, de ofício, procedeu à autorização da doação ao particular, sem qualquer respaldo jurídico e com evidente intenção do administrador de beneficiar pessoas de sua relação.
Tâmera Padoin Marques ressalta não ter havido qualquer ato motivado do Poder Executivo Municipal no sentido de embasar a doação do imóvel, sendo apenas editada a Lei Municipal com o evidente intento de atribuir legalidade ao ato viciado, sem ter sido emitida qualquer justificativa pelo Município de Ariquemes, nem, tampouco, ter sido realizada prévia licitação. “Impressiona a postura do então prefeito Confúcio e do Secretário de Planejamento Marcelo dos Santos, que não adotaram qualquer cautela para a gestão da coisa pública, simplesmente entregando parte do patrimônio do Município, sem obedecer aos ditames legais”, afirma ela, na ação.
A integrante do MP destaca, ainda, que a Lei Municipal que autoriza a doação da área revogou a Lei 1.051/2004, que havia autorizado a doação do mesmo lote de terras à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o que viola o princípio de supremacia do interesse público sobre o particular. Outro problema identificado pela Promotora de Justiça foi o desvio de finalidade do imóvel, onde atualmente funcionam as instalações do canal 35- TV Povo, já que o terreno também abriga a residência do casal de empresários.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação de todos os envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas proporcionalmente as sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92. Ao final, requer a declaração de nulidade do ato de doação, sendo declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.462/09, revertendo-se o imóvel ao Município de Ariquemes, ou, como alternativa, que os requeridos sejam condenados a indenizar solidariamente o erário com base no valor de mercado do imóvel.
Fonte: ASCOM/MPRO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários via facebook
Arquivo do blog
- mar. 2015 (2)
- dez. 2014 (1)
- nov. 2014 (4)
- out. 2014 (4)
- set. 2014 (1)
- ago. 2014 (5)
- jul. 2014 (5)
- jun. 2014 (27)
- mai. 2014 (24)
- abr. 2014 (11)
- mar. 2014 (29)
- fev. 2014 (25)
- jan. 2014 (25)
- dez. 2013 (12)
- nov. 2013 (15)
- out. 2013 (18)
- set. 2013 (29)
- ago. 2013 (36)
- jul. 2013 (18)
- jun. 2013 (16)
- mai. 2013 (17)
- abr. 2013 (27)
- mar. 2013 (65)
- fev. 2013 (108)
- jan. 2013 (48)
- dez. 2012 (40)
- nov. 2012 (47)
- out. 2012 (90)
- set. 2012 (142)
- ago. 2012 (139)
- jul. 2012 (164)
- jun. 2012 (186)
- mai. 2012 (266)
- abr. 2012 (244)
- mar. 2012 (181)
- fev. 2012 (209)
- jan. 2012 (221)
- mar. 2011 (1)
- jan. 2011 (2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário