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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Arom consegue extensão de prazo para prestação de contas dos municípios ao TCE

Além da prorrogação, a Corte de Contas não aplicará medidas punitivas aos administradores municipais que não conseguiram entregar a prestação de contas dentro do período estipulado em lei, que se esgotou em 31 de março. 

O prazo para que os gestores municipais entreguem as prestações de contas referentes ao exercício de 2013 e obrigações de 2014 ao Tribunal de Contas do Estado foi prorrogado e deve findar no dia 30 de abril. A decisão é do Conselho Superior de Administração do TCE, que se baseou no pedido de flexibilização feito pela Associação Rondoniense de Municípios – Arom, através de ofício encaminhado em 13 de março.
Além da prorrogação, a Corte de Contas não aplicará medidas punitivas aos administradores municipais que não conseguiram entregar a prestação de contas dentro do período estipulado em lei, que se esgotou em 31 de março. No documento de solicitação em nome das prefeituras, a Arom sustentou, entre outros quesitos, que os setores de contabilidade dessas administrações ainda passam por adequações ao novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Conforme divulgou o Tribunal, os municípios, bem como a administração estadual, terão de apresentar as seguintes documentações: prestação de contas anual, relatórios de gestão fiscal (RGFs) e relatórios resumidos de execução orçamentária (RREOs), todos do exercício 2013; os balancetes mensais relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março, e o RGF e o RREO do primeiro bimestre, todos referentes ao exercício 2014.
Suporte Jurídico da Arom
Salienta a presidente da Arom e prefeita de Jaru, Sônia Cordeiro, que “na administração pública, o gestor está, a todo o momento, sujeito a incorrer-se em sanções. Além disso, no caso dos municípios, constatam-se inúmeras demandas jurídicas em atritos internos e com as esferas estadual e federal. Diante disso, nós oferecemos as orientações necessárias e, quando preciso, ingressamos com as Ações Judiciais cabíveis a causas individuais e coletivas, abrangendo todos os municípios”.
Os atendimentos prestados pelo Jurídico foram solicitados por prefeitos, secretários municipais, procuradores e até vereadores, que careciam de noções de aplicabilidade das Leis e exercício do Direito Público. “Essas orientações nos nortearam em demandas jurídicas diversas, tais como: parcelamento previdenciário; matérias de licitação, pregão e convenio; parcelamento de dívidas da prefeitura; VAF negativo do município; desbloqueio do município junto aos programas; Portal Transparência e respostas ao Ministério Público”, apontou a dirigente.

Autor: Willian Luiz/Arom

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